O Blog publica, hoje, texto de Luiz Roberto Braga da Silva sobre a postergação de pagamentos de tributos em decorrência da pandemia de COVID-19

 

Por: Luiz Roberto Braga da Silva*

Nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº12/2012 e da IN RFB nº 1243/2012, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda têm vigentes duas normativas que prorrogam o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspendem o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nas situações de decretação de calamidade pública por Estados.

Inclusive, tais normativas alteram os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na situação que especifica.

Em função de não haver revogação expressa, entendemos que tais medidas já seriam auto-aplicáveis e resguardariam os direitos dos contribuintes nesse tão conturbado momento. Recomendamos avaliar, conforme a possibilidade de pagamento, inclusive de propor medida judicial para fazer valer esse direito.

Recomendamos, ainda, o auxílio de um profissional habilitado na área tributária para auxiliar na análise de casos concretos.

Links

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37244 //  http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37261

 

*L.L.M. em Direito Tributário pela FGV-SP, Curso de Direito do Agronegócio no INSPER, Graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, Graduado em Direito pela PUC-SP.