Março é o Mês da Poesia. No dia 14, Dia Nacional da Poesia; 21/3, Dia Mundial da Poesia. Mas nem todo escritor é reconhecido como autor de uma determinada obra. Alguns escrevem best sellers mas seus nomes permanecem anônimos. É o que acontece com o ghost writer ou escritor fantasma. Ghost writer é o nome que se dá àquela pessoa que, a pedido de outra e mediante remuneração, escreve algo para quem a contratou – e, no caso, é o contratante quem será reconhecido como o autor da obra.

Mas como fica a situação desses escritores com relação à Lei de Direitos Autorais? Como na LDA não há nada que fale especificamente sobre ghost writers, as opiniões sobre a validade de uma possível reivindicação futura à autoria da obra são controversas.

De um lado, estão os que entendem que, pelo fato do direito moral não poder ser legalmente cedido, o escritor fantasma pode, sim, pedir os direitos sobre a autoria da obra. Por outro lado, há quem veja nisto um ato de má fé.

Mas se considerarmos o ghostwriting uma profissão, dificilmente vamos encontrar alguém que quebre a confiança de quem o contratou para escrever por ele. Ao mesmo tempo, levando em conta que o contratante pode, eventualmente, fazer algumas mudanças no texto, ele tem o direito de, no caso de quebra de contrato, reivindicar seu papel como coautor.

Em todo o caso, o ideal é que tudo seja muito bem documentado no contrato e feito com o auxílio de um advogado que esclareça às partes os direitos e deveres de cada uma nessa parceria.