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Seis cláusulas que não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços

Fazer um contrato de prestação de  serviço exige uma série de cuidados para que tanto o prestador quanto o cliente tenham plena ciência de seus deveres e direitos. Para que essa relação fique minimamente estruturada, darei como exemplo seis cláusulas que são essenciais para qualquer contrato dessa natureza, e para que o empresário possa acompanhar de perto o trabalho do profissional responsável pela elaboração do documento:
A primeira delas é a que se refere ao objeto, ou seja, ao serviço prestado. É importante que a empresa descreva detalhadamente tudo o que será entregue para o cliente, para que não haja dúvidas sobre o que irá ser feito. Isto garantirá que tudo esteja dentro das expectativas de quem irá contratar o serviço e que nada mais poderá ser cobrado além do que for combinado.

A segunda cláusula é a que se refere ao fluxo do serviço, e inclui definir como se dará o andamento do trabalho do primeiro contato à entrega, incluindo as etapas em que o serviço será executado, o que deverá ser feito tanto pela empresa quanto pelo cliente para que esse fluxo ocorra sem intercorrências, além dos limites para essa prestação de serviço e o prazo para o seu término.

Outra cláusula importante que deve constar do contrato são as obrigações de ambas as partes, que irão variar de acordo com o serviço prestado. Alguns exemplos são a obrigação do cliente de efetuar os pagamentos nas datas acordadas e de fornecer ao prestador de serviços as informações necessárias para que possa executar seu trabalho. Por outro lado, o prestador deverá, entre outras coisas, prestar o serviço conforme previamente combinado, e manter canais de comunicação com o cliente para que ele possa tirar possíveis dúvidas. 

A quarta cláusula diz respeito ao pagamento. Para que ela fique completa, a sugestão é responder  a algumas perguntas-chave:

  • Qual valor será cobrado pelo serviço?
  • Como será feito o pagamento?
  • Em que datas os pagamentos ocorrerão?
  • No caso de atraso na execução do serviço, o prestador será obrigado a pagar multa ou juros?

 

A quinta cláusula diz respeito à vigência do contrato de prestação do serviço. Esta cláusula irá definir o tempo de duração da relação de trabalho entre a empresa e o cliente, determinando o começo e o término do serviço.

A sexta cláusula entre as mais importantes é a de rescisão. Para melhor organização de todos os envolvidos, o ideal é que seja estabelecido um prazo para o aviso prévio (normalmente, de um mês) antes da efetiva rescisão. A rescisão poderá ser realizada por ambas as partes, porém, é sempre bom que sejam observadas regras como incidência ou não de multa no caso de haver o cancelamento do contrato antes do prazo alinhado. A cobrança de multa nessa hipótese protege o empresário de possíveis quebras de expectativa com relação ao provisionamento financeiro da empresa. A jurisprudência determina uma porcentagem de multa máxima de 20% do valor em aberto do contrato.

Para evitar problemas nas relações entre clientes e prestadores de serviço, recomenda-se buscar um advogado que possa orientá-lo sobre a melhor maneira de redigir um contrato de serviço. Quer saber mais sobre o assunto? A Julieine Ferraz Nascimento vai falar sobre como fazer um bom contrato de prestação de serviços no Festival Arena Black Rocks, dia 17/7/2020. Inscreva-se pelo link www.arenablackrocks.com.br

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