Uma das melhores maneiras de divulgar um negócio é oferecer presentes ao público. Por isso, fazer promoções comerciais envolvendo distribuição de vale-brinde, sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas é uma prática comum para empresas que desejam ser lembradas pelos consumidores.

Trocar cupons por brindes ou para concorrer a sorteios que vão de um simples panetone a um carro zero quilômetro é uma das maneiras de fazer essas promoções, que ocorrem tanto em datas comemorativas quanto em outros períodos do ano.

Esse tipo de promoção, chamada legalmente de distribuição gratuita de prêmios, tem “saído das lojas” e tomado cada vez mais espaço em veículos on-line como o Instagram, por exemplo. O problema é que nem todos que usam a mídia digital para fazer promoções sabem que, para isto, é necessário ser pessoa jurídica e obter uma autorização do Ministério da Fazenda. Embora não haja na Lei nada que se refira especificamente às promoções on-line, não basta mostrar o rosto no YouTube para oferecer brindes em troca de “likes” ou inscrições no canal, por mais que a intenção seja promovê-lo.

Para solicitar uma autorização, é preciso seguir alguns passos, entre eles: pagar a taxa de fiscalização, que varia de acordo com o valor do prêmio; estar em dia com pagamento de tributos federais, estaduais e municipais; apresentar um demonstrativo da receita operacional da empresa e um regulamento detalhado, que descreva minuciosamente as condições para a participação naquela promoção. É aconselhável, neste caso, procurar uma consultoria jurídica que o auxilie no cumprimento dos trâmites legais.

O que pode e o que não pode ser distribuído?

Entre os produtos que não podem ser distribuídos gratuitamente estão medicamentos; armas e munições; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados, e outros artigos determinados pelo Ministério da Fazenda. Na lista dos que são permitidos estão viagens de turismo; bolsas de estudo; automóveis; eletrodomésticos; produtos eletrônicos, e o que mais se imaginar, desde que tenham nota fiscal. A distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro são proibidas.

Para aqueles que não seguirem as regras, as penas serão a cassação da autorização, a proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 anos, e multa de até 100% do valor total dos prêmios. E, para quem tenta driblar a legislação, é bom saber que a concorrência está sempre de olho e pronta para denunciá-lo.

O importante é que a empresa se preocupe sempre em garantir a regularidade de suas campanhas promocionais e que, em caso de dúvidas, procure um advogado para orientá-lo.