Reportagem do dia – Saraiva não copiou design interior da Livraria Cultura, diz STJ – Ferraz Nascimento

Reportagem do dia – Saraiva não copiou design interior da Livraria Cultura, diz STJ

Notícia originariamente postada em: Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-fev-21/saraiva-nao-copiou-design-interior-livraria-cultura-stj

Dentro de uma livraria o plágio pode não estar apenas nos livros. Pelo menos era o que indicava a Livraria Cultura ao acusar a concorrente Saraiva de copiar seu design interior. Porém, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial que buscava a condenação por plágio do projeto arquitetônico e dos ambientes físicos. De forma unânime, o colegiado confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também entendeu não haver semelhança substancial entre os espaços das lojas capaz de demonstrar reprodução indevida.

De acordo com a Livraria Cultura, a Saraiva teria plagiado o projeto do arquiteto Fernando Faria de Castro Brandão e reproduzido seu conjunto-imagem (conjunto de elementos que distinguem um estabelecimento dos demais, também conhecido como trade dress), em um ato de concorrência parasitária. A Cultura apontou no processo diversas supostas semelhanças entre os ambientes, como o mezanino em formato sinuoso e os corrimões utilizados nos estabelecimentos.

Provas insuficientes
Com base em laudo pericial que identificou semelhanças em apenas 2 dos 19 elementos avaliados, o juiz de primeira instância entendeu não haver no processo provas suficientes para caracterizar o plágio. A sentença foi mantida pelo TJ-SP.

Em recurso especial, a Livraria Cultura e o arquiteto alegaram cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de quesitos periciais apontados pelos autores que seriam relevantes para comprovar o plágio. Os recorrentes também defenderam a possibilidade de confusão para os consumidores que frequentam as duas livrarias.

Projetos diferentes
Em relação ao argumento de cerceamento de defesa, a ministra Nancy Andrighi lembrou inicialmente que compete ao magistrado a verificação de provas suficientes para o julgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento.

A relatora também esclareceu que a caracterização do plágio depende da efetiva comprovação pelos autores. Só que como o STJ não pode fazer nova análise das provas do processo em recurso especial, cabe à corte superior examinar apenas se as conclusões do tribunal paulista foram corretamente fundamentadas.

“Apesar de reconhecer a identidade parcial de dois elementos arquitetônicos — dentre os 19 analisados pela perícia judicial —, o acórdão recorrido esclareceu que esses elementos, além de traduzirem leituras singulares de concepções comuns à arquitetura moderna, inserem-se no contexto de um projeto inteiramente diverso que segue uma linguagem de inspiração própria”, concluiu a ministra ao negar o recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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