Posso registrar meu slogan? – Ferraz Nascimento

Posso registrar meu slogan?

Dando prosseguimento às nossas conversas sobre registro de marca (caso ainda não tenha lido os textos sobre esse assunto, pode dar uma olhada nesses links : http://www.ferraznascimento.com.br/pesquisa-de-viabilidade-da-marca/) , você pode estar se perguntando: agora que já estou com minha  marca registrada, será que também preciso registrar o slogan do meu negócio? Segundo a Lei de Propriedade Industrial 9279/96 (LPI), em seu artigo 124, não são registráveis como marca “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Ou seja, a lei diz que os slogans não são registráveis. Entretanto, embora não sejam objeto de registro, a lei enquadra como crime de concorrência desleal o uso indevido ou a imitação de expressões ou sinais de propaganda.

O que isto quer dizer? Para que não haja confusão, a explicação é a seguinte: assim que a lei entrou em vigor, o INPI passou a indeferir os pedidos de registro de marca que contivessem expressão de propaganda e as empresas foram então orientadas a registrar os slogans em cartório. No entanto, essa opção não “pegou”, já que, apesar de o registro ser público, ele não é divulgado para possíveis manifestações de terceiros, nem para consulta em uma base de dados como a do INPI, assim como feito nos registros de marca.

Por conta do debate que o tema cria, existem algumas alternativas de registro que podem trazer proteção ao slogan do seu negócio. Uma delas é fazer o registro na Biblioteca Nacional, que existe desde 1898. Lá você pode registrar os direitos autorais de seu slogan.

Outra forma de registro pode ser solicitada na ABP – Associação Brasileira e Propaganda – que por intermédio de sua Entidade Depositária da Criação de Propaganda, realiza um procedimento (que é informal) para registro de expressões de propaganda que possibilite uma proteção mais segura e palpável para estes sinais distintivos no Brasil. Neste tipo de registro não só a autoria é protegida, também recebem proteção os “conceitos”, além de campanhas publicitárias. Nesse caso o objetivo da proteção é para os investimentos feitos pela agência no desenvolvimento de todo o processo de criação.

Como o tema é muito controverso, sugerimos que para esclarecer suas dúvidas e evitar possíveis aborrecimentos, você procure um especialista em direito que terá condições de avaliar cada caso específico e indicar exatamente os trâmites mais adequados para sua proteção.

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