Roulette jetzt spielen

  1. Casino Bonus Angebote 2026 Handverlesene Casinos: Denken Sie daran, groß zu gewinnen.
  2. Casino Ohne Anmeldung 2026 Große Gewinne Warten - Der WPN-Start kommt etwas mehr als eine Woche, nachdem Gerüchte über Änderungen bei PokerStars aufgetaucht sind.
  3. Casino Reload Bonus 2026 Ehrliche Tests: Wenn Sie mehr über dieses neue Online-Casino erfahren möchten, lesen Sie einfach weiter, um mehr über Aktionen, Spiele, Lieferanten, Support und Zahlungsoptionen zu erfahren.

Spielhallen automaten kostenlos spielen

Casino Bonus Code Für Bestandskunden 2026 Schnell Auszahlen
Dazu gehören Münzgewinne, zusätzliche Wilds und zusätzliche Scatter, Ein Münzgewinn gewährt einen Geldpreis zwischen 3x und 30x.
Casino Ohne Verifizierung 2026 Einzahlen Und Spielen
Der grüne Hut erinnert an ein irisches Thema, aber der Hintergrund ist ein Babyrosa, das von der typischen Farbe eines Sparschweins inspiriert sein kann.
Der Kaiser ist vorne und in der Mitte zu sehen und fungiert auch als Wild der Spiele.

Las vegas casino geschichte

Casino Bonus Ohne Umsatzbedingungen Mit 10€ Einzahlung 2026
Dieser Bonus ist in der Regel ein Anteil der Verluste der Spieler aus Wetten auf eines der Online-Casino-Videospiele, unabhängig vom eingesetzten Betrag.
Casino Ohne Tischlimit 2026 Top-Tipps Für Spieler
Die am besten entwickelten Spiele sind immer diejenigen, die die angenehmste Erfahrung bieten.
Best Gambling Sites 2026 Im Test Bewertet

Justiça local não pode obrigar Google a excluir links no mundo todo

Notícia postada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/justica-local-nao-obrigar-google-excluir-links-mundo-todo

Uma decisão da Suprema Corte do Canadá que obrigou o Google a apagar de certos links de seus resultados de busca não deve ser cumprida nos Estados Unidos, pois isso violaria a liberdade de expressão no país. Assim julgou o juiz Edward J. Davila, da corte federal do norte da Califórnia, ao concluir que a ordem canadense não se aplica no país.

Em 2011, a empresa Equustek moveu uma ação no Canadá contra um grupo de pessoas e empresas envolvidos com a Datalink, uma concorrente na distribuição e venda de computadores. Segundo a autora, um engenheiro que trabalhara na companhia havia se juntado à sua rival e revelado seus segredos industriais.

Com isso, argumentou, a Datalink, ao vender seus produtos, estava induzindo consumidores a pensarem que estavam comprando da Equustek. A Justiça canadense aceitou o pedido da autora e impôs restrições à Datalink. Para não as cumprir, a companhia deixou o país.

No ano seguinte, a Equustek pediu que o Google retirasse as menções à Datalink de seu mecanismo de busca. Inicialmente, a empresa se recusou a fazer isso, mas mudou de ideia após a decisão contrária à Datalink e excluiu mais de 300 resultados relacionados a ela de sua ferramenta no Canadá.

Porém, a autora insistiu que o Google fizesse o mesmo em todos os países. A Suprema Corte do Canadá concordou com o requerimento da Equustek e ordenou que a companhia de tecnologia apagasse todas as menções à Datalink.

O Google, então, moveu ação nos EUA sob o fundamento de que a decisão não poderia ser executada nos EUA, pois viola a Primeira Emenda à Constituição do país, que assegura a liberdade de expressão. A companhia também sustentou que o acórdão contraria o Communications Decency Act e princípios de Direito Internacional.

O juiz da Califórnia concordou com a empresa de tecnologia. De acordo com ele, o Google é um provedor de internet, como estabelecido pela Seção 230 do Communications Decency Act. Dessa forma, não responde por conteúdo criado por terceiros.

Além disso, o Congresso norte-americano avaliou que a liberdade de expressão seria severamente restringida se sites tivessem que responder por conteúdos criados por usuários, ressaltou o magistrado.

Por entender que a decisão da Suprema Corte canadense viola a Primeira Emenda e o Communications Decency Act, o juiz aceitou o pedido do Google e declarou que o acórdão não tem validade nos EUA.

Casos no Brasil
A Justiça paulista vem aplicando entendimento semelhante em pedidos para que o Google retire conteúdo fora do Brasil. Em abril, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou apelação da companhia e a isentou de pagar danos morais e excluir em outros países vídeo no YouTube que o empresário e político Luiz Eduardo Auricchio Bottura considerou ofensivo.

Já em agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado da mesma corte entendeu que a ordem de remoção de conteúdo deve ser local, não global, conforme fixa o artigo 1º do Código de Processo Civil. Dessa maneira, os desembargadores reverteram sentença e decidiram que o Google do Brasil não é obrigado a excluir vídeo postado no YouTube por usuário de outro país.

Nessa mesma linha, a 1ª Vara Judicial de Embu das Artes negou ação da Liotécnica Tecnologia em Alimentos. A empresa pediu a exclusão de vídeo em que um homem dizia ter encontrado ratos em seus produtos. Ela obteve liminar e o conteúdo foi bloqueado no Brasil. Contudo, pediu que isso ocorresse no mundo inteiro. Mas o juiz negou o requerimento, apontando que a pretensão ultrapassa a jurisdição brasileira e fere os princípios da soberania, não intervenção e autodeterminação dos povos.

Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal dos EUA.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões da Justiça paulista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima