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Equity crowdfunding: conheça mais sobre esse novo modelo de economia colaborativa que traz mais uma opção de investimento para startups.

Em primeiro lugar, o que é crowdfunding?

Em pouquíssimas palavras: é uma maneira  de se angariar dinheiro para tirar uma ideia do papel.

Muitas vezes, uma pessoa (ou um grupo de pessoas) tem uma ideia, mas não tem o capital financeiro para executá-la. Esse grupo de pessoas precisa do dinheiro para colocar sua ideia em prática, então, por meio de um site na internet, solicitam auxílio financeiro.  Qualquer pessoa que esteja interessada pode contribuir e ajudar a dar início a essa ideia, em troca de obter alguma vantagem, como uma camiseta, um ingresso para um show, ou qualquer outra recompensa. Em outras palavras, é uma “vaquinha” online. Mas isso não é novo.

O termo equity, que vem do mercado financeiro, é que traz a novidade. Agora, ao invés de fazer a “vaquinha” em troca de uma recompensa, por que não permitir que aquele que quiser fornecer capital para o negócio do grupo seja seu investidor e, dessa forma, possa ter quotas da futura empresa?

Em linhas gerais, a proposta do equity crowfunding é exatamente essa: a criação de uma plataforma totalmente digital para que aqueles que quiserem investir tenham onde procurar investimento e aqueles que possuem a ideia, mas não o capital necessário, consigam o suporte financeiro para torná-la real. A plataforma digital realiza a intermediação entre as partes  para que o investimento aconteça. Diversos investidores realizam pequenos aportes, possibilitando a arrecadação do capital necessário para o desenvolvimento da empresa.

Mas o que é essa grande mudança que o equity crowdfunding representa?

O equity crowdfunding possibilita a existência de sites que realizam a intermediação entre investidores e empresas que buscam aporte financeiro, trazendo uma maneira totalmente inovadora de se fazer investimentos no Brasil.  Em tempos de crise, a existência de uma nova maneira para captação de investimentos pode ser vista como uma alternativa para gerar  negócios e movimentar a economia.

Nos EUA, investir por meio de equity crowdfunding é prática bastante comum. Com a regulamentação, será possível que a prática comece a se popularizar também no Brasil. O investimento colaborativo permite uma diversificação das possibilidades de investimento, aproxima investidores e startups, e por envolver menos burocracia,  oferece mais agilidade que outras formas tradicionais.

Qual é a lei que deu viabilidade ao equity crowdfunding?

O órgão responsável por regular o mercado de ações é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É ela que procura proteger os interesses dos investidores e daqueles que recebem os investimentos, buscando o equilíbrio das relações que ocorrem no mercado de capitais.

Em 2016, a CVM convocou uma Audiência Pública, para estabelecer algumas diretrizes que descrevem o modelo de investimento baseado em equity crowdfunding, como a plataforma que deverá ser utilizada, o tipo de publicidade que pode ser feita por aqueles que procuram investimento, entre outras diretrizes.

A audiência pública estabeleceu as primeiras diretrizes, contando com a participação de vários membros da sociedade, como escritórios de advocacia e empresas baseadas em equity crowdfunding que já operam no mercado. Ela serviu como base para que pudesse ser criada uma legislação regulamentando o tema.

A Instrução n. 588 da CVM, de 13 de julho de 2017, dispensa o registro de oferta pública de valores mobiliários de empresas com receita bruta anual de até dez milhões de reais (empresas de pequeno porte), que é o principal nicho de negócio do equity crowdfunding. Essa resolução, além de explicar como funcionará o equity crowdfunding no Brasil, torna mais simples a atuação das empresas para captar investimentos.

Quais são os pontos mais importantes tratados pela regulamentação?

Abaixo estão listados os assuntos de grande relevância para  quem quer investir ou quer receber investimentos.

  • Cada investidor pode aplicar um montante máximo de 10 mil reais por ano, e o valor de captação de recursos pelas empresas não pode superar 5 milhões de reais. O prazo para que a empresa consiga captar os recursos é de até 180 dias. Após confirmar a oferta, o investidor tem 7 dias úteis para desistência. O investidor não é impedido de desistir da oferta após os 7 dias úteis, mas pode ser penalizado pela CVM por isso.
  • A plataforma de investimento precisa ser regulamentada pela CVM, e deve manter uma página na internet, com todas as informações correspondentes ao investimento (valor total angariado, valor faltante, dias restantes da oferta, etc).
  • A plataforma digital deverá depositar os recursos angariados na conta das empresas envolvidas.  Caso a oferta arrecadada não atinja o montante mínimo solicitado pelas empresas que querem receber o investimento, o valor arrecadado deve ser devolvido para a conta dos investidores, em até 5 dias úteis após o fim da captação de recursos.
  • As empresas podem divulgar a oferta pública em seus websites desde que veiculem material informativo, e não publicitário. As empresas também podem promover eventos, encontros (presenciais ou à distância), desde que todo o material de divulgação esteja à disposição da CVM.
  • Toda  empresa que quiser angariar investidores por uma plataforma de equity crowdfunding precisará disponibilizar no site todo o tipo de informações, desde dados de seu faturamento, principais atividades, público alvo do negócio, forma de uso dos recursos captados, tributação, alerta sobre riscos, até a prestação de informações aos investidores após a oferta.

O texto integral da Resolução está disponível no site da CVM, neste link.

Em que pontos o equity crowdfunding pode ser interessante no seu negócio?

Trata-se de mais uma modalidade para que sua empresa obtenha investimento, além da visibilidade maior de seu negócio perante vários players e membros do mercado financeiro. Caso você tenha uma ideia nova, mas  precise de financiamento para executá-la, o equity crowdfunding também é  opção cabível. A movimentação econômica que poderá ser gerada pelos investimentos colaborativos é outro ponto que merece destaque.
Autoria:

Wallace Felipe de Oliveira

Julieine Ferraz Nascimento

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