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Nova interpretação do Banco Central sobre pagamentos e marketplaces: o que preciso saber?

 

A nova regulamentação determinada pelo Banco Central entrará em vigor no dia 4 de setembro de 2017. Entenda melhor que tipo de negócio será afetado.

No dia 19 de maio de 2017, houve uma reunião no Banco Central que mudou  o entendimento sobre transações financeiras realizadas por marketplaces.

Nessa reunião, o BACEN decidiu que todas as transações de pagamento realizadas em cartões de débito e crédito precisam ser validadas por um órgão que fornecerá o serviço de compensação e liquidação dos pagamentos  no Brasil. Este órgão foi escolhido por todas as empresas que participam do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), e se chama Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), conforme disposto no art. 24-B do Regulamento Anexo à Circular n. 3.682/2013. É como se fosse a Anatel na área de transação de pagamentos.

A quem se aplica a decisão?

A decisão irá afetar diretamente alguns marketplaces e outras empresas que possuem modelo de negócio similar.

Marketplace é um shopping virtual no qual várias empresas ou pessoas diferentes vendem produtos e serviços dentro de uma mesma plataforma digital. O Mercado Livre e a loja Elo7 são exemplos.

Alguns desses shoppings virtuais operam conforme o seguinte modelo de negócio : é cobrada uma comissão dos lojistas, para que eles possam se valer das facilidades e visibilidade do espaço virtual.  O Marketplace recebe o valor total das compras feitas pelos clientes, retém o valor de sua comissão e repassa para a loja o valor que lhe é devido.

Além dos marketplaces propriamente ditos, outras empresas que possuem um modelo de negócio em que prestam serviço de “facilitação financeira”, onde recebem o pagamento completo do cliente final,  para posterior separação entre sua comissão e valores devidos a um terceiro, também serão afetados por essa decisão.

Como o pagamento é processado?

No momento em que o pagamento é processado, o marketplace possui  duas opções:

a) ou desmembra na hora os valores que pertencem ao lojista (valor da compra do produto) daqueles que pertencem a ele (comissão, taxas);

b) ou processa o pagamento inteiro, incluindo o valor que seria repassado para o lojista e, depois de um tempo (geralmente combinado entre marketplace e lojista), repassa esse valor para a loja.

No primeiro exemplo, o lojista recebe de imediato o valor do pagamento da compra. Muitos marketplaces já operam dessa forma. O BACEN não pede atuação da CIP nesse caso. Por esse motivo, a nova regulamentação não surtirá efeito nesse modelo de negócio.

No segundo exemplo, as empresas mantém em seu caixa durante um tempo dinheiro que pertence a um terceiro. Elas recebem diretamente o pagamento total e repassam os valores aos lojistas apenas depois de um prazo pré acordado. Durante esse tempo, o dinheiro fica em poder da empresa, que pode utilizá-lo para fluxo de caixa, entre outros fins. E é aqui que o BACEN quer que a CIP entre: o valor devido ao lojista deve ser repassado imediatamente, sem passar pelas “mãos” do marketplace.

Há algum risco para os marketplaces e empresas que não seguirem as determinações da CIP?

Aqueles que estiverem dentro do modelo que precisa ser homologado pela CIP e não seguirem determinações da câmara interbancária podem não conseguir liquidar transações de pagamento a partir de setembro.

Isso acontece porque as empresas que fazem o serviço de liquidação é que serão sancionadas pela CIP, caso operem transações com modelos de negócios que não estão regularizados. Assim, essas empresas podem optar por não fazer a liquidação das transações de pagamento para os marketplaces não homologados.

O que fazer caso o marketplace se enquadre no cenário de homologação?

Duas opções são cabíveis nesse caso: na primeira, pode ser feito o contato direto com a CIP para verificar o que é necessário para a câmara homologar suas transações de pagamento. A Câmara Interbancária de Pagamentos está fazendo análises caso a caso do modelo de negócio das empresas, para verificar se elas necessitam da homologação.

Vale lembrar que as informações devem ser transmitidas para a CIP em um formato eletrônico específico. Fica a critério do marketplace repassar diretamente as informações para esse formato ou, caso seja conveniente, contratar uma empresa que realize esse serviço de comunicação dentro dos parâmetros estabelecidos.

A outra opção é contratar empresas que realizam serviço de facilitação de pagamento. Neste caso, as empresas intermediadoras é que precisarão se adequar às determinações da CIP.

No final das contas, por que foi implementada essa mudança?

Antes, muitos marketplaces realizavam o fluxo de pagamentos por meio de sua própria conta bancária, recebendo o valor total do cliente final e realizando, em um segundo momento, a transferência dos valores devidos ao lojista.

Seguindo os novos direcionamentos do Bacen, o fluxo de pagamentos será feito através de uma conta centralizada, controlada pela CIP, o dinheiro não passará mais pelos marketplaces.

Essa mudança tem como finalidade tornar as transações de pagamento mais transparentes e diminuir casos de fraude. Mas não só isso: pelo fato do marketplace muitas vezes reter o valor devido ao lojista por mais tempo, diminui-se os riscos desse valor ser utilizado indevidamente, ou até mesmo do marketplace utilizar o valor de maneira questionável e depois não conseguir restituí-lo ao lojista.

ATUALIZAÇÃO: na data em que o artigo foi escrito, o prazo para adequação dos players era até o dia 4 de setembro de 2017. O BACEN adiou a data para 29 de agosto de 2018.

 

Autoria:

Wallace Felipe de Oliveira

Julieine Ferraz Nascimento

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