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Qualidades inebriantes: sátira que cita marca de bebida não faz concorrência desleal nem viola lei

Vídeos satíricos que citam uma marca não têm o poder de criar uma concorrência desleal nem violar a propriedade industrial do produto. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a improcedência de ação da empresa que produz a cachaça Velho Barreiro contra o Google.

A companhia pedia que vídeos de grupos sertanejos cantando músicas com letras que faziam piada com a cachaça e mostravam imagem da garrafa fossem apagados.

Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho considerou o pedido genérico e manteve a decisão de primeiro grau.

Dar razão à empresa que moveu a ação violaria o direito de liberdade de expressão, constitucionalmente garantido, afirmou. Ele disse também não ter vislumbrado concorrência desleal, uma vez que manifestações artísticas, sem qualquer intuito empresarial, não estão ligadas à circulação ou produção de bens.

“Há, isso sim, referências jocosas às qualidades inebriantes da bebida alcoólica identificada pela marca ‘Velho Barreiro’, mas sem um mínimo de ilicitude, o que se soma ao disposto no artigo 19 da Lei 12.965/2014. Não podendo a recorrida ser responsabilizada pelo conteúdo gerado, de maneira dispersa, por terceiros”, afirmou Marcelo Fortes Barbosa Filho, em voto proferido em 28 de fevereiro.

A decisão foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Hamid Bdine e Cesar Ciampolini, que completaram a banca julgadora. A partir de 2018, a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial passaram a contar com desembargadores exclusivos. Seus membros deixaram as câmaras ordinárias para se dedicar à matéria, em tendência de especialização que tem guiado o TJ-SP.

Apelação nº 1106888-11.2016.8.26.0100

Fonte: Consultor Jurídico

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